STJD revoga liminar a favor de Thiago Camilo

Punição de 20 segundos no resultado da Corrida 1 de Goiânia tem validade até julgamento

Segue abaixo a íntegra da decisão da Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça do Automobilismo (STJD) enviada pela Confederação Brasileira de Automobilismo à Vicar, promotora do Campeonato Brasileiro de Stock Car, nesta segunda-feira (03/06). O documento informa a revogação da liminar que suspendia as punições impostas ao piloto Thiago Camilo por queima de largada na Corrida 1 da terceira etapa do Campeonato Brasileiro, em Goiânia.

A comunicação se deu com o envio à Vicar do documento, datado de domingo (02 de junho), por parte do Presidente do Conselho Técnico Desportivo Nacional da CBA, Carlos Roberto Montagner. O texto do STJD por sua vez é assinado pelo Auditor Relator Carlos Alberto Diegas Dutra e se refere ao processo número 06/2019, relativo à punição imposta a Camilo.

A CBA acrescenta, também, no corpo de e-mail, que a única punição imposta a Camilo foram os 20 segundos de acréscimo ao seu tempo total de prova – pena que agora volta a vigorar. A data do julgamento que finalmente validará ou não as punições não foi informada.

Com esta nova decisão, está oficializada a pontuação registrada no dia 19 de maio, data da terceira etapa da Stock Car, no formato rodada dupla, em Goiânia. A pontuação e o resultado das duas provas encontram-se no site www.stockcar.com.br e, também, no final deste texto.

  

ÍNTEGRA DA NOTA DA CBA

 

 “Decisão sobre pedido de Reconsideração de concessão de liminar

 De se ressaltar, inicialmente, que os membros deste colegiado, dentre os quais tenho a honra de me incluir, certamente, pautam as suas decisões dentro dos mais rigorosos critérios éticos, morais e técnicos, partindo sempre da premissa de que, todos que buscam socorro neste colegiado, agem em consonância com os princípios da boa fé. E, assim, buscando prestigiar um dos protagonistas deste maravilhoso desporto, antes uma alegada punição, que, em princípio, pela falta cometida, parecia-me teratológica, optei, face a ausência de quaisquer informações oficiais (pasta de prova ou quaisquer outros documentos), e a premência que o caso parecia ensejar, a conceder-lhe a liminar pedida, ciente de que, mesmo diante de um quatro de comissários, altamente técnico e probo, equívocos são passíveis de cometimento, o que justifica, inclusive, a existência desta Comissão Disciplinar.

Dada a devida ciência da decisão à Douta Procuradoria, como por mim determinado no bojo da mesma, insurgiu-se aquela, contra a concessão da liminar, pelas razões fáticas e jurídicas precisamente expostas em seu pedido de reconsideração.

Bem analisando, agora, os verdadeiros fatos, e as questões jurídicas destes decorrentes, percebo que, pelo menos, um dos pré-requisitos para a concessão da liminar postulada, qual seja, o periculum in mora, jamais esteve presente para justificar, tanto o pedido, quanto a concessão da liminar a que fui induzido, erroneamente, a produzir de forma equivocada.

Ex positis, REVOGO a Liminar concedida, tornando sem efeito todos os benefícios concedidos ao Piloto Recorrente em decorrência da concessão da liminar ora revogada, mantendo-se, até o julgamento do Recurso interposto, por este Colegiado, a penalidade que lhe fora aplicada pelos Comissários Desportivos, com seus respectivos efeitos.

Intime-se desta Decisão o Recorrente e seu patrono, via e-mail, bem como todos os órgãos envolvidos com o certame, dando-se, também, ciência à Douta Procuradoria.

Intime-se, ainda, o Recorrente e seu patrono para apresentar, no prazo legal, a complementação de suas razões de recurso, tendo em vista a disponibilização da pasta da prova.

Após decorrido o prazo para apresentação das complementação das razões do Recorrente, com ou sem estas, abra-se vistas à Douta Procuradoria, para, no prazo legal, trazer à colação o seu parecer. Após, retornem-me os autos para relatório, e pedido de pauta.

Era o que havia, no momento, a decidir.

Rio de Janeiro, 02 de junho de 2019.”

 

FIM DA NOTA DA CBA

  

Resultado das duas corridas da rodada dupla, em Goiânia:


Corrida 1

1 . Ricardo Zonta ( Shell V-Power )
2 . Daniel Serra ( Eurofarma RC )

3 . Marcos Gomes ( KTF Sports )

4 . Max Wilson ( RCM Motorsport )

5 . Rubens Barrichello ( Full Time Sports )

6 . Galid Osman ( Shell Helix Ultra )

7 . Cacá Bueno ( Cimed Racing )                                                     

8 . Julio Campos ( Prati-Donaduzzi Racing )

9 . Valdeno Brito ( Prati-Donaduzzi Racing )

10 . Allam Khodair ( Blau Motor Sport )

11 . Diego Nunes ( KTF Sports )

12 . Lucas Foresti ( Vogel Motorsports )

  1. Thiago Camilo ( Ipiranga Racing )

14 . Ricardo Maurício ( Eurofarma RC )

15 . Denis Navarro ( Cavaleiro Sports )

16 . Rafael Suzuki ( Hot Car Competições )

17 . Bruno Baptista ( RCM Motorsport )

18 . Átila Abreu ( Shell V-Power )

19 . Gabriel Casagrande ( Crown Racing )

20 . Gaetano di Mauro ( Shell Helix Ultra )

21 . Nelson Piquet Jr ( Full Time Sports )

22 . Marcel Coletta ( Crown Racing )

23 . Felipe Lapenna ( Cavaleiro Sports )

24 . Felipe Fraga ( Cimed Racing )

25 . Raphael Reis ( Carlos Alves Competições )

26 . Cesar Ramos ( Blau Motor Sport )

27 . Bia Figueiredo ( Ipiranga Racing )

28 . Guga Lima ( Vogel Motorsport )

29 . Pedro Cardoso ( Hot Car Competições )

 

 Corrida 2

1 . Rubens Barrichello ( Full Time Sports )

2 . Julio Campos ( Prati-Donaduzzi Racing )

3 . Daniel Serra ( Eurofarma RC )

4 . Max Wilson ( RCM Motorsport )

5 . Gabriel Casagrande ( Crown Racing )

6 . Ricardo Maurício ( Eurofarma RC )

7 . Marcos Gomes ( KTF Sports )

8 . Galid Osman ( Shell Helix Ultra )

9 . Felipe Fraga ( Cimed Racing )

10 . Nelson Piquet Jr ( Full Time Sports )

11 . Thiago Camilo ( Ipiranga Racing )

12 . Cacá Bueno ( Cimed Racing )

13 . Gaetano di Mauro ( Shell Helix Ultra )

14 . Allam Khodair ( Blau Motor Sport )

15 . Diego Nunes ( KTF Sports )

16 . Lucas Foresti ( Vogel Motorsports )

17 . Rafael Suzuki ( Hot Car Competições )

18 . Valdeno Brito ( Prati-Donaduzzi Racing )

19 . Felipe Lapenna ( Cavaleiro Sports )

20 . Bruno Baptista ( RCM Motorsport )

21 . Ricardo Zonta ( Shell V-Power )

22 . Bia Figueiredo ( Ipiranga Racing) 

23 . Raphael Reis ( Carlos Alves Competições )

24 . Pedro Cardoso ( Hot Car Competições )

25 . Denis Navarro ( Cavaleiro Sports )

26 . Cesar Ramos ( Blau Motor Sport )

27 . Átila Abreu ( Shell V-Power )

28 . Guga Lima ( Vogel Motorsport )

29 . Marcel Coletta ( Crown Racing )

 

Pontuação após a rodada dupla de Goiânia:

1 . Daniel Serra, 106 pontos
2 . Rubens Barrichello, 105

3 . Ricardo Maurício, 78

4 . Thiago Camilo, 67

5 . Gabriel Casagrande, 67

6 . Marcos Gomes, 66

7 . Felipe Fraga, 62

8 . Julio Campos, 58

9 . Max Wilson, 52

10 . Allam Khodair, 51

11 . Cacá Bueno, 47

12 . Ricardo Zonta, 40

13 . Diego Nunes, 37

14 . Gaetano Di Mauro, 36

15 . Galid Osman, 34

16 . Lucas Foresti, 29

17 . Bruno Baptista, 29

18 . Valdeno Brito, 28

19 . Rafael Suzuki, 28

20 . César Ramos, 27

21 . Nelson Piquet Jr, 26

22 . Denis Navarro, 20

23 . Felipe Lapenna, 17

24 . Bia Figueiredo, 7

25 . Vitor Baptista, 7

26 . Átila Abreu, 3

27 . Pedro Cardoso, 3

28 . Marcel Coletta, 2

29 . Guga Lima, 0

30 . Raphael Reis, 0

Categoria:STOCK CAR